Documentos para comprar e vender carro em Portugal
A parte burocrática de uma venda entre particulares é simples quando se sabe o que é preciso — e uma dor de cabeça (multas incluídas) quando se deixa ao acaso. Este guia resume documentos, custos e prazos, do lado de quem compra e de quem vende.
Os documentos essenciais
- Documento Único Automóvel (DUA) — identifica o carro e o proprietário.
- Certidão do registo automóvel — revela ónus: reservas de propriedade, penhoras.
- Ficha de inspeção periódica válida (carros com mais de 4 anos).
- Documento de identificação de ambas as partes.
- Contrato de compra e venda — não é obrigatório, mas protege ambos.
O registo de propriedade (o passo que não pode falhar)
A transferência de propriedade faz-se com o requerimento de registo automóvel assinado por comprador e vendedor, entregue online (Automóvel Online), numa conservatória ou num balcão IRN. O prazo legal é de 60 dias após a venda; fora do prazo há coimas.
Vendedor: não entregue o carro sem este requerimento assinado — enquanto o registo não muda, as multas e o IUC continuam em seu nome.
Custos e impostos associados
- Registo de propriedade: valor fixo (mais barato online).
- IUC (Imposto Único de Circulação): passa a ser devido pelo novo proprietário; confirme se está pago no ano corrente.
- Seguro: obrigatório antes de circular — trate da apólice para o dia da compra.
- Inspeção: se estiver caducada, o carro não pode circular (exceto para ir à inspeção, com marcação).
Contrato de compra e venda: o que deve constar
- Identificação completa de vendedor e comprador.
- Identificação do veículo: marca, modelo, matrícula, VIN e quilómetros.
- Preço, forma de pagamento e data.
- Declaração do estado do veículo e avarias conhecidas — em carros para reparar, anexe a lista declarada no anúncio.
- Assinaturas de ambas as partes, com cópia para cada um.
Erros frequentes (e como evitá-los)
- Comprar carro com reserva de propriedade ativa — exija a extinção antes ou no ato da venda.
- Pagar sem assinar em simultâneo o requerimento de registo.
- Vendedor que "fica de tratar do registo" e não trata — acompanhe até ver a propriedade mudada.
- Ignorar o IUC em dívida de anos anteriores: a dívida é do proprietário de então, mas complica a vida ao novo.
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