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Documentos para comprar e vender carro em Portugal

A parte burocrática de uma venda entre particulares é simples quando se sabe o que é preciso — e uma dor de cabeça (multas incluídas) quando se deixa ao acaso. Este guia resume documentos, custos e prazos, do lado de quem compra e de quem vende.

Os documentos essenciais

  • Documento Único Automóvel (DUA) — identifica o carro e o proprietário.
  • Certidão do registo automóvel — revela ónus: reservas de propriedade, penhoras.
  • Ficha de inspeção periódica válida (carros com mais de 4 anos).
  • Documento de identificação de ambas as partes.
  • Contrato de compra e venda — não é obrigatório, mas protege ambos.

O registo de propriedade (o passo que não pode falhar)

A transferência de propriedade faz-se com o requerimento de registo automóvel assinado por comprador e vendedor, entregue online (Automóvel Online), numa conservatória ou num balcão IRN. O prazo legal é de 60 dias após a venda; fora do prazo há coimas.

Vendedor: não entregue o carro sem este requerimento assinado — enquanto o registo não muda, as multas e o IUC continuam em seu nome.

Custos e impostos associados

  • Registo de propriedade: valor fixo (mais barato online).
  • IUC (Imposto Único de Circulação): passa a ser devido pelo novo proprietário; confirme se está pago no ano corrente.
  • Seguro: obrigatório antes de circular — trate da apólice para o dia da compra.
  • Inspeção: se estiver caducada, o carro não pode circular (exceto para ir à inspeção, com marcação).

Contrato de compra e venda: o que deve constar

  • Identificação completa de vendedor e comprador.
  • Identificação do veículo: marca, modelo, matrícula, VIN e quilómetros.
  • Preço, forma de pagamento e data.
  • Declaração do estado do veículo e avarias conhecidas — em carros para reparar, anexe a lista declarada no anúncio.
  • Assinaturas de ambas as partes, com cópia para cada um.

Erros frequentes (e como evitá-los)

  • Comprar carro com reserva de propriedade ativa — exija a extinção antes ou no ato da venda.
  • Pagar sem assinar em simultâneo o requerimento de registo.
  • Vendedor que "fica de tratar do registo" e não trata — acompanhe até ver a propriedade mudada.
  • Ignorar o IUC em dívida de anos anteriores: a dívida é do proprietário de então, mas complica a vida ao novo.

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